Após voto de desempate, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), pelo placar de 4 x 3 absolveu, na tarde desta terça-feira, 26, a atual prefeita de São Raimundo Nonato (PI), Carmelita Castro (Progressistas), o vice-prefeito Beto Macedo (PT), Deputado Estadual Hélio Isaías (Progressistas) e os vereadores Rian Marcos Alves da Silva, Nunes de Jesus Santos e Laércio Dias de Carvalho da acusação de compra de votos nas eleições municipais de 2016. A decisão foi proferida em segunda instância.

Conforme o TRE-PI, o processo foi instaurado após a Coligação “Força do Povo” ajuizar duas ações: Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em que denunciavam Carmelita Castro e Beto Macedo por captação ilícita de sufrágio ao oferecerem vantagens a eleitores que se encontravam em grave situação decorrente da estiagem, como poços tubulares, reformas, barragens etc.

Entretanto, a Corte Eleitoral, em sua maioria, entendeu que as provas apresentadas pela Coligação “Força do Povo” no processo não eram suficientes para comprovar o envolvimento de Carmelita Castro, Beto Macedo, Deputado Hélio Isaías e demais acusados no procedimento da compra de voto.

Na última sessão de julgamento sobre o caso, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) já havia sido extinta, portanto restou ao Presidente da Corte, Desembargador Dr. José James proferir o voto de desempate na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Os desembargadores que votaram pela cassação na AIJE foram o relator, Dr. Charles Max, o juiz federal Dr. Agliberto Machado e Dr. Thiago Férrer. Votaram pela reformulação da sentença em primeiro grau, os desembargadores Dr. Fernando Lopes, Dr. Antônio Soares e Dr. Aderson Antônio.

Quando abriu divergência do relatório que pedia a manutenção da sentença proferida em primeira instância, o Desembargador Dr. Fernando Lopes destacou que as provas não eram probatórias para elencar tal decisão, pois os depoimentos não tinham caráter provante sendo meras gravações inusitadas com o diálogo de “ouvi dizer”.

Em seu voto, o Presidente do Tribunal, Desembargador José James, acompanhou a divergência, não restando dúvidas de que acusações de “ouvi dizer” não atestam a culpabilidade dos acusados. “As provas não formam decreto condenatório”, disse o Presidente do Tribunal, José James.

Arquivo da Campanha Eleitoral de 2016.
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FONTEDa Redação - Luan Ribeiro
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