Ex-prefeito de São Lourenço do Piauí. Créditos: Divulgação.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou por unanimidade procedente denúncia contra o ex-prefeito de São Lourenço do Piauí, Biraci Damasceno Ribeiro, por irregularidades na aplicação do procedimento licitatório RDC – presencial Nº 01/15, que tinha como objetivo a contratação de empresa para execução da obra de implantação do sistema de abastecimento d’água em diversas localidades do Município.

De acordo com o denunciante, sua empresa tinha interesse em participar do certame e buscou adquirir o instrumento convocatório, ou seja, o documento que contém as normas, critérios e procedimentos para participar da licitação, além de detalhamentos de como a obra deveria ser  executada. Portanto, buscou este documento junto à Comissão Permanente de Licitação.

Segundo a lei que trata de Regime Diferenciado de Contratação (RDC), o prazo mínimo que os concorrentes têm para apresentar as propostas (valor que eles cobrariam pela execução do serviço), era de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicidade do ato, ou seja, do acesso amplo do instrumento convocatório. Esta data limite seria dia 19/08/2015, entretanto a Comissão enviou o edital apenas no dia 20/08/2015.

Em análise, os auditores de controle externo, vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), apuraram que não tinham sido enviados para os sistemas do Tribunal de Contas alguns documentos relevantes para a formação de proposta pelos concorrentes; que o procedimento não havia sido publicado no Diário Oficial dos Municípios e que a fonte de recursos para o procedimento licitatório era proveniente do FUNASA. Por essa fonte de recursos ter origem Federal, as irregularidades deveriam ser informadas ao Tribunal de Contas da União a fim de que fosse feita fiscalização sobre a aplicação desses recursos.

Devido a tal conduta, foi aplicada multa de 6.000 UFR-PI (R$ 21.180,00) ao prefeito durante o exercício em análise, Sr. Biraci Damasceno Ribeiro e de 750 UFR-PI (R$ 2.647,50) ao contratado para o procedimento, Sr. Raimundo Ney de Assis.

A publicidade dos atos da administração é de grande relevância para a igualdade nas condições de concorrência, acompanhamento dos procedimentos e fiscalização de fraudes e erros.

VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA. PÁGINAS 04 E 05

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