Um antigo acórdão, oriundo do voto de relator do então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, deixa explícito que Wilson Martins, atual candidato ao Senado Federal, já atuou para “inutilizar” uma auditoria do Ministério da Saúde que apurava o suposto desvio de medicamentos nos idos anos 90.

A decisão que deixou transparecer essa suposta tentativa foi dada pela Corte Superior em meio a um conflito de competência suscitado. Wilsão queria que o caso desembocasse na justiça estadual.

Mas o pleito, nesse aspecto, não foi ganho. Trecho do acórdão trazia: “é da Justiça Federal a competência para processar e julgar a ação em que se pretende anular auditoria realizada, pelo Ministério da Saúde, em Fundação de Saúde”.

No relatório que acompanha seu voto, César Asfor Rocha diz que Wilson Nunes Martins “promoveu, perante o juízo de direito da Vara da Fazenda Pública de Teresina, uma ação de nulidade de ato-jurídico contra Carlos Eduardo Viana Santos e outros, dentre esses a Prefeitura Municipal de Teresina/Fundação Municipal de Saúde em que pretendia anular auditoria realizada por funcionários públicos federais subordinados ao Ministério da Saúde”.

“Parece-nos, data vênia, inarredável a competência da Justiça Federal, posto a comprovação ou não do desvio depende dos trabalhos da Auditoria, que o autor [Wilson Martins] tenta inutilizar”, tascou César Asfor Rocha, sendo seguido pelos seus pares.

E ainda nem era o século XXI.

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FONTEPor Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores
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