Tendo em vista as recentes notícias veiculadas em portais e redes sociais,  a prefeita de São Lourenço do Piauí, MICHELLE OLIVEIRA CRUZ, vem a público esclarecer que a sentença proferida pelo juiz da 13a Zona Eleitoral está suspensa por ocasião da interposição de Recurso Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Não obstante o respeito à decisão judicial, não merece prosperar a sua conclusão pela condenação da prefeita pela suposta prática de um dos fatos denunciados pela Coligação derrotada nas urnas. A alegação diz respeito a entrega de filtros da Defesa Civil, ocorridos ainda em abril de 2016, período bem anterior às eleições, quando sequer havia ocorrido convenção partidária para escolha dos candidatos que disputariam o pleito. A ação somente foi ajuizada em 15/12/2016, pela coligação que não conseguiu eleger seu candidato e judicializou a eleição, distorcendo a verdade e afirmando que esse fato ocorrera no início do mês de agosto.

Estranhamente, a sentença omitiu o depoimento de todas as testemunhas, inclusive de acusação, que comprovaram a ausência de qualquer “evento político” organizado pela atual Prefeita, pelo vice-prefeito e por seu Pai, Manoel Ildemar. Se houvesse apreciação das provas como deveria ter sido feito, o resultado certamente seria pela total improcedência das acusações.

Em seu juízo de convencimento, o magistrado ignorou o depoimento da Presidente da Associação de Moradores que comprovou que ela mesma requereu os filtros à Secretaria de Defesa Civil, bem como que o caminhão não entregou a mercadoria na zona rural, e que por essa razão a presidente pediu ajuda ao Sr. Manoel Ildemar para leva-los até o interior do município. Não houve qualquer evento ou ato político, e nenhum benefício político, a única intenção era de ajudar a presidente no transporte dos filtros, pois a mesma não tinha condições para custear o frete.

O Juiz também não se pronunciou, na sua decisão, sobre o decreto de emergência em vigência e à cópia do processo administrativo da Secretaria de Defesa Civil que mostram a origem dos filtros, e que beneficiou diversos municípios do Piauí. Não é possível se falar em abuso de poder político e econômico de quem não ocupava cargo político e, menos ainda, de quem nem detinha recursos financeiros capazes de interferir no resultado das eleições que só aconteceriam em outubro. Sendo que, durante a instrução do processo, o juízo negou a oitiva do Secretário de Defesa Civil e o pedido de expedição de ofício para que aquela secretaria pudesse informar acerca da acusação. Em outras palavras, o processo não permitiu a ampla defesa dos acusados.

Assim, na certeza de que o TRE-PI irá corrigir todas essas falhas processuais, a principal preocupação da gestora tem sido a continuidade na prestação dos serviços públicos neste momento de adversidade enfrentado pela crise de desabastecimento que atinge os lourencianos, assim como a todos os brasileiros.

Confiante na Justiça, a prefeita MICHELE OLIVEIRA CRUZ seguirá trabalhando pelo desenvolvimento da cidade de São Lourenço do Piaui.

Deixe seu comentário
COMPARTILHAR