A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, divulgou nota de repúdio contra as acusações feitas contra a advogada Andréia de Araújo Silva, através de um vídeo que circulou nas redes sociais, que induz ao pensamento equivocado de que a advogada estaria cometendo o crime de corrupção, mediante o recebimento de seus honorários advocatícios.

Confira a nota de repúdio da OAB-PI:

A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados (CDPA) da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, vem a público manifestar o repúdio, de forma veemente, o vídeo que circula nas redes sociais, no qual criminaliza a atuação da advogada ANDRÉIA DE ARAÚJO SILVA, no município de São Raimundo Nonato-PI, violando a prerrogativa de livre exercício profissional e atingindo toda a classe.

Na oportunidade, o vídeo induz ao pensamento equivocado de que a advogada estaria cometendo o crime de corrupção, mediante o recebimento de seus honorários advocatícios, manifestando uma visão preconceituosa e equivocada da Advocacia, cujo mister é o de preservar as garantias constitucionais.

O advogado é indispensável à Administração da Justiça (art. 133, CF), por servir como escudo dos direitos e garantias fundamentais, prestando serviço público e exercendo função social. Sendo, portanto, inadmissível a perspectiva equivocada da criminalização da Advocacia.

Dada a relevância do seu mister, alcançando o caráter de Múnus Público com relevante função social, aos advogados(as) foram asseguradas prerrogativas, que não existem como privilégio, mas com o fim de lhes permitir o pleno exercício profissional, assegurando meios para uma atuação efetiva e independente na defesa daqueles cujos interesses lhes são confiados.

Ao reiterar a sua firme postura em defesa das prerrogativas profissionais, a CDPA da OAB Piauí repudia condutas como as mencionadas, ao mesmo tempo em que afirma que adotará as providências pertinentes.

Por fim, a Comissão da OAB Piauí se solidariza com a advogada Andréia de Araújo Silva e estará sempre atenta e vigilante para combater semelhantes práticas de tentativa de criminalização da Advocacia e de violação das prerrogativas profissionais dos Advogados(as).

Teresina, 07 de julho de 2020

CELSO BARROS COELHO NETO
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí

MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

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