Em decisão liminar, o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, concedeu “Tutela Provisória de Urgência”, para sustar até o julgamento de mérito do pedido inicial, os efeitos do Decreto Legislativo n. 17/2019, da Câmara Municipal de São Raimundo Nonato – PI, que reprovou as contas do ex-prefeito Avelar Ferreira do exercício financeiro de 2014.

A Câmara Municipal será intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo de15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. Com esta decisão em primeira instância, o ex-prefeito estaria apto a disputar as eleições de novembro deste ano.

VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA.

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