O juiz eleitoral da 13ª zona de São Raimundo Nonato, Carlos Alberto Bezerra Chagas, condenou o suplente de vereador e assessor de comunicação do ex-prefeito e pré-candidato Avelar Ferreira, Raimundo Nonato da Costa França, o “Marabá” ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil (quinze mil reais) por propaganda negativa eleitoral antecipada. Já é a terceira condenação sofrida por Marabá em menos de um mês.

Raimundo Nonato da Costa França, o “Marabá”, divulgou por meio das suas redes um vídeo que acusa a Prefeita de São Raimundo Nonato de ter se apropriado de verba pública, sem trazer qualquer prova de tão grave acusação; ainda traz graves ameaças e insinuações que de certo atingem a honra da Prefeita; o real interesse de Marabá é influenciar diretamente no pleito vindouro, por meio de verdadeira propaganda negativa de Carmelita Castro, o que se reforça quando analisadas as demais manifestações de Marabá em suas redes sociais, mormente no Instagram.

“Além disso, a conduta de Marabá configura, em tese, o crime tipificado no art. 323 do Código Eleitoral, o qual descreve a conduta ilícita de divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos políticos ou a candidatos, o que pode ser considerado Fake News.”

Na decisão, o magistrado destaca: “nos termos do art. 36, §3°, da Lei n. 9.504/97, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, condenando o Representado RAIMUNDO NONATO DA COSTA FRANÇA pela prática de propaganda eleitoral antecipada negativa e, por conseguinte, ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”.

“Sem prejuízo, oficie-se o representante legal da rede social Instagram, determinando-lhe a exclusão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do vídeo descrito na inicial e divulgado no link., sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de responsabilidade cível e criminal.

VEJA DECISÃO COMPLETA CLICANDO AQUI.

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