RECOMENDAR a todos os proprietários de farmácias na Comarca de São Raimundo Nonato (São Raimundo Nonato, Dom Inocêncio, São Lourenço do Piauí, Fartura do Piauí, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Várzea Branca, São Braz do Piauí, Bonfim do Piauí), que reservem, IMEDIATAMENTE, ao menos, 60% (sessenta por cento) dos estoques atuais, pendentes de recebimento e futuros de MÁSCARAS CIRÚRGICAS E DO TIPO N-95, LUVAS, GORRO, ÁLCOOL EM GEL 70º E ÓCULOS DE PROTEÇÃO para aquisição pelo Poder Público local na figura dos seus gestores (Prefeitos, Secretários de Saúde, Diretores de Clínicas e Hospitais das cidades citadas acima) envolvidos na prevenção e combate da pandemia do CORONAVIRUS, bem como a disponibilização desses materiais aos profissionais de saúde da Região que comprovem tal condição (contracheque, declaração, etc);

RECOMENDAR a todos os proprietários de farmácias na Comarca de São Raimundo Nonato (São Raimundo Nonato, Dom Inocêncio, São Lourenço do Piauí, Fartura do Piauí, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Várzea Branca, São Braz do Piauí, Bonfim do Piauí), bem como às Distribuidoras de Medicamentos Locais que reservem, IMEDIATAMENTE, ao menos, 20% (vinte por cento) do seu estoque atual, pendente de recebimento ou futuros das aquisições do medicamento hidroxicloroquina e cloriquina diretamente para pacientes portadores de enfermidade diversas do CORONAVIRUS (malária, lúpus, artrite reumatoide, etc), o que deve ser feito no prazo de 30 (trinta) dias mediante receituário médico comum, e, depois disso, mediante receita de controle especial (em duas vias).

No intuito de fiscalizar a recomendação acima e até o advento de normativo federal/estadual sobre a matéria, esta Defensoria Pública REQUISITA de V. Senhoria, com fundamento no art. 128, inc. I da Lei Complementar n. 80/94, que envie cópia(s) da última nota(s) fiscal(is) de compra(s) (ou pedidos ou documentos que o valham, novos e pendentes de entrega) envolvendo os materiais MÁSCARAS CIRÚRGICAS E DO TIPO N-95, LUVAS, GORRO, ÁLCOOL EM GEL 70º E ÓCULOS DE PROTEÇÃO, devendo a documentação ser encaminhada no prazo de 48 (QUARENTA E OITO HORAS) dias para o seguinte email: 2defensoriasrn@gmail.com, juntamente com a resposta sobre acatamento ou não desta Recomendação.

Advirto ainda que a preferência e reserva de compras acima apontadas funcionaria da seguinte forma:

a) quanto aos materiais MÁSCARAS CIRÚRGICAS E DO TIPO N-95, LUVAS, GORRO, ÁLCOOL EM GEL 70º E ÓCULOS DE PROTEÇÃO, – ao receber aludidos materiais os Donos de Farmácia devem comunicar imediatamente sua disponibilidade ao Poder Público local na pessoa do Coordenador Regional de Saúde de São Raimundo Nonato, Sr. João Eudes de Almeida Castro (Telefone funcional n. 089-81279841), que, por sua vez, se obriga, imediatamente, a comunicar a chegada desse material aos Hospitais, Clínicas e Postos de Saúde de toda a Região para que estes efetuem as compras no prazo de 07 (sete) dias corridos, sob pena de perderem a prioridade e reserva. A reserva para profissionais da saúde se estenderia pelo prazo de 10 (dez) dias.

b) no que tange à reserva de medicamento hidroxicloroquina e cloriquina diretamente para pacientes portadores de enfermidade diversas do CORONAVIRUS (malaria, lúpus, artrite rematoide, etc), a reserva duraria 10 (dez) dias a partir da chegada do medicamento, sendo que, no caso das DISTRIBUIDORAS DE MEDICAMENTOS, eles devem anunciar imediatamente a chegada desse remédio em rádio local de grande abrangência, por 02 (dois) dias seguidos, para conhecimento dos pacientes da região, sendo que, após tal prazo, ela estaria livre para vendê-lo como melhor lhe aprouver.

A PRESENTE RECOMENDAÇÃO, CONQUANTO, VALE SOMENTE ATÉ O ADVENTO DE NORMATIVO OU RECOMENDAÇÃO FEDERAL OU ESTADUAL QUANTO À MATÉRIA E NÃO ESGOTA A ATUAÇÃO FUTURA DESTE ORGÃO DEFENSORIAL CASO NECESSARIA.

Advirto, por fim, que o descumprimento da presente recomendação sem justo motivo acarretará o ajuizamento de ação civil competente contra os proprietários de farmácia/Distribuidoras de remédios da região, inclusive com responsabilização por dano coletivo dada a omissão no apoio à política publica de combate a pandemia do CORONAVIRUS. Apela-se, Defensoria Pública Regional de São Raimundo Nonato Rua Edmundo Belo da Silva, Centro | Espaço da Cidadania| 64.770-000 – São Raimundo Nonato/PI defensoriapublica@defensoria.pi.def.br | www.defensoria.pi.def.br | (86) 3322-4453 contudo, para o bom senso e HUMANIDADE de V.

Senhorias na colaboração com Poder Público, com o povo e com os profissionais de saúde.

PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA
DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
2ª DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI

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