Um “morador” denunciou que a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Piauí estaria distribuindo merenda escolar em forma de cestas básicas no município. Supostas fotos da ação foram publicadas nas redes sociais e em alguns veículos de comunicação. A denúncia do “suposto” morador da Localidade Ingazeira, afirma que o vice-prefeito estaria fazendo a distribuição das “cestas” em companhia de uma pré-candidata a vereadora.

As fotos foram feitas de uma distância considerável e ficaram com uma má qualidade onde não é visível a comprovação das supostas “cestas básicas”, portanto não há como confirmar e considerar que a tal “denúncia” prospere.

O vice-prefeito do município, entrou em contato com a reportagem e disse que estava deixando uma encomenda na casa da Dona Olívia, contendo duas caixas de cerâmica e um saco de argamassa, não tendo nenhum envolvimento com distribuição de merenda escolar transformadas em cestas básicas.

O Supremo Tribunal Federal tem combatido de forma veemente a propagação de “Fake News” e já realizou busca e apreensão em residências de pessoas ligadas a este tipo de ato. A desinformação é prejudicial ao andamento da democracia, por isso as instituições judiciais tem trabalho arduamente para combatê-las.

A Prefeitura pediu para a população ter cuidado com esse tipo de divulgação: “mais um caso de notícia falsa que gera incerteza e insegurança na população em um momento tão difícil que o mundo passa em decorrência da pandemia. Procure informações nas redes de comunicação oficiais da Prefeitura da Cidade. Não divulgue e nem compartilhem notícias falsas”.

SOBRE FAKE NEWS NO PIAUÍ:

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), aprovou no último dia 08/06, um projeto de lei que aumenta para R$ 3.530 o valor da multa para quem disseminar fake news sobre a pandemia do novo coronavírus (covid-19) no estado. O projeto é de autoria do deputado Ziza Carvalho (PT) e tem como relator o deputado Henrique Pires (MDB).

O coordenador estadual de Comunicação do Piauí Allisson Bacelar apresentou ao governador Wellington Dias uma proposta para punir, talvez com algum tipo de multa, quem criar ou compartilhar fake news via grupos de Whatsapp ou através de qualquer outra rede social.

Implicações práticas da desinformação, advindas das ‘fake news’

A desinformação gerada pela “fake news” pode gerar efeitos nefastos, desde causar pânico social, desgastes políticos, linchamentos, difamações, calúnias, injúrias e culminar até em guerras entre nações.

Crimes contra a honra no Direito Penal provocados por ‘fake news’

A Prefeitura informou que irá pedir investigação judicial sobre as supostas mensagens e o responsável irá arcar com as consequências, já que Fake News é crime previsto no Artigo 339 do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Deixe seu comentário
COMPARTILHAR