Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), aprovou nesta segunda-feira (08), um projeto de lei que aumenta para R$ 3.530 o valor da multa para quem disseminar fake news sobre a pandemia do novo coronavírus (covid-19) no estado. O projeto é de autoria do deputado Ziza Carvalho (PT) e tem como relator o deputado Henrique Pires (MDB).

Ziza Carvalho havia proposto que a multa para quem divulgasse notícias falsas fosse de 200 UFIR’s, o que equivale a R$ 706. No entanto, pedido feito pelo deputado Franzé Silva, de que a multa fosse de 1.000 UFIR’s, ou seja R$ 3.530, foi acatado pela CCJ e agora o projeto segue para o plenário.

De acordo com o projeto, a multa será aplicada de acordo com a gravidade, por exemplo, se a divulgação for por compartilhamento de informação ou notícia falsa nas redes sociais ou aplicativos a multa será cobrada pela metade. No entanto, se houver reincidência, o valor será dobrado.

A multa também será dobrada se a pessoa que disseminar fake news for servidor público e até quadruplicar se ele utilizar recursos físicos, infraestrutura de rede ou conexão do órgão onde exerce suas funções para espalhar essas notícias.

Em sua justificativa para criação do projeto, Ziza Carvalho afirmou que é preciso buscar o “equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites” e a “proposta de tipificação, como infração administrativa, certamente constituirá a origem de uma regulamentação mais densa no futuro em âmbito nacional sobre o assunto”.

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FONTEGP1
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