O governador Wellington Dias (PT) sancionou projeto de lei de nº 7.142, de 3 de agosto, que dispensa a exigência de taxas para emissão de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para funcionamento de templo religioso de matriz africana, e fica proibida a limitação de caráter geográfico à sua instalação no Estado do Piauí, preservando as normas quanto à segurança e construção de templos.

O projeto é de autoria da deputada Flora Izabel (PT). Inicialmente a proposta dispensava a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para funcionamento de templo religioso, mas essa parte foi vetada pelo governador, para que seja dispensada apenas a exigência de taxas.

Haverá uma flexibilidade no que diz respeito à apresentação de documentos de titularidade de imóvel, CNPJ e documentos afins relacionados aos templos religiosos de matriz africana. As áreas beneficiadas são aquelas que possuem leis municipais reconhecendo as comunidades de matriz africana como um Patrimônio Cultural do Estado e do Município.

Deixe seu comentário
COMPARTILHAR