Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com

Após o Ministério Público Eleitoral buscar informações sobre as medidas de prevenção à Covid-19 durante o processo eleitoral, a Diretoria de Vigilância Sanitária confirmou que candidatos e partidos políticos podem ser punidos por descumprirem  os protocolos e normas técnicas referentes ao período.

A diretora da Vigilância Sanitária Estadual, Tatiana Chaves, afirmou que respondeu ao ofício do MP Eleitoral, que questionava se as normas ‘constituem-se em meras exortações (advertências) aos candidatos, partidos políticos e coligações, ou se estabelecem proibições efetivas aos seus destinatários, indicando as sanções aplicáveis em caso de sua inobservância’.

“Os protocolos têm força, são normas técnicas obrigatórias a serem seguidas. O descumprimento leva a uma infração sanitária. A gente já tinha enviado ofício circular a direção dos partidos solicitando o cumprimento dos protocolos referentes ao período eleitoral. Todas as vigilâncias sanitárias podem fazer a fiscalização e gerar, a partir disso, um auto de infração”, explica.

Após o auto de infração, quem for notificado tem um prazo para apresentar sua defesa. O julgamento em primeira instância é feito pela Diretoria de Vigilância Sanitária e o julgamento em segunda instância fica a cargo do Secretário de Saúde.

A multa aplicada pelas irregularidades pode variar entre R$ 500 a R$ 15 mil.

No contexto do Estado do Piauí, a preocupação com as aglomerações e descumprimento dos protocolos durante a campanha eleitoral voltou a ganhar força por conta do aumento do número de casos e óbitos por Covid-19 registrado nos últimos dias.

“[…] São inúmeros os registros de aglomerações indiscriminadas em várias cidades por ocasiões das convenções partidárias (cujo período já se encerrou) e das campanhas eleitorais (atualmente em curso), que têm se ostentado pretensamente intangíveis a qualquer limitação de ordem sanitária”, lembra  o Ministério Público Eleitoral, no ofício enviado à Vigilância Sanitária.

Dificuldade de fiscalização 

A diretora da Vigilância Sanitária Estadual, Tatiana Chaves, relata que, apesar da possibilidade de punição e aplicação de multas, os fiscais que atuam nos municípios enfrentam dificuldades para realizar o trabalho de acompanhamento e aplicação das sanções legais.

“Esses processos de aglomerações acontecem sempre em vias públicas e residências. A gente, enquanto fiscal sanitário, entra nos estabelecimentos comerciais, a gente não pode adentrar na residência das pessoas para lavrar um auto. Em via pública, a gente pode lavrar o auto, mas a dificuldade é porque essas caminhadas e carreatas são verdadeiros absurdos. São inúmeras pessoas correndo, com bandeiras, em carros. nessa situação de absoluto descontrole, a gente não consegue fazer um auto de infração”, relata.

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FONTENatanael Souza
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