O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou pedido do ex-prefeito Biraci Damasceno Ribeiro, do município de São Lourenço do Piauí, para suspender a sua cassação alegando a nulidade do julgamento ocorrido no dia 11 de abril de 2023.

O ex-prefeito alega que o seu advogado foi impedido de fazer sustentação oral durante o julgamento, violando o Código de Processo Civil, Regimento Interno do TSE e a Constituição Federal, ante a flagrante violação à ampla defesa e ao contraditório. Acrescenta que, no caso de julgamento de agravo e de recurso especial, é dever dos julgadores, antes de proferirem seus votos, conceder a palavra ao advogado que tenha interesse em sustentar oralmente.
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Biraci pede a anulação do acórdão recorrido, com a determinação de realização de novo julgamento, assegurando ao advogado o direito de realizar sustentação oral.

Alega que a sua retirada do exercício do mandato configura dano irreversível, ainda mais na hipótese dos autos, em que o afastamento se deu para que fosse empossado o presidente da Câmara.

Na decisão proferida nessa quarta-feira (03), o ministro negou o pedido de efeito suspensivo, sob o argumento que o mesmo se confunde com o próprio mérito do recurso, “o que ensejaria a indesejável necessidade de alternância na chefia do Poder Executivo, com risco de subsequente nova alteração na hipótese de rejeição destes embargos de declaração”.

Entenda o caso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), os diplomas de Biraci Damasceno Ribeiro (PSD) e Valdeci Paes de Castro (PSB), eleitos prefeito e vice de São Lourenço do Piauí (PI) em 2020. Novas eleições deverão ser realizadas para ocupar os cargos que ficaram vagos em decorrência da cassação dos políticos.

Por unanimidade, o Plenário seguiu o posicionamento adotado pelo relator, ministro Raul Araújo, que deu provimento aos recursos interpostos pela coligação A Vitória é do Povo e pela candidata Michelle de Oliveira Cruz (PP) para reformar o acórdão regional. Para o ministro, ao contrário do que havia concluído o TRE do Piauí, não há dúvidas de que o valor de R$ 2 mil citado em gravações ambientais e em depoimentos prestados por testemunhas equivale à quantia oferecida pelos políticos em troca do apoio do eleitorado.

O ministro ressaltou ainda que o objetivo de uma ação de impugnação de mandato eletivo (no caso, essa ação foi ajuizada pela candidata adversária) é impedir que os cargos públicos eletivos sejam exercidos por candidatos que tenham adotado “comportamentos censuráveis durante o pleito”, como o desrespeito à igualdade de chances entre os concorrentes, à liberdade de voto de cidadãs e cidadãos e à legislação que rege o processo eleitoral.

A Representação Eleitoral e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), foram ajuizadas pela coligação “A Vitória é do Povo” e a candidata Michelle de Oliveira Cruz , respectivamente, nas quais acusaram a chapa vencedora de oferecer dinheiro e outras vantagens em troca do apoio do eleitorado. Para subsidiar as alegações, os recorrentes afirmaram que tanto Biraci Ribeiro quanto Valdeci de Castro assumiram as irregularidades praticadas no último pleito municipal.

Segundo a denúncia, em entrevista concedida à Rádio Serra da Capivara em 18 de novembro de 2020, o prefeito teria admitido que praticou boca de urna na data da votação. Também foram apresentados pela coligação e pela candidata adversária dois áudios captados em local público em que o vice-prefeito reconhece que a oferta de benefícios a eleitores foi determinante para garantir a vitória nas urnas.

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FONTEGil Sobreira - GP1
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