Créditos: Ricardo Stuckert.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 8, os registros de candidatura do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ex-governador paulista Geraldo Alckmin (PSB) na corrida ao Palácio do Planalto. Os ministros rejeitaram os pedidos de impugnação apresentados contra as candidaturas.

O vereador paulistano Fernando Holiday (Novo) foi um dos autores das ações contra Lula e Alckmin. Ele argumentou que os candidatos praticaram ilícitos eleitorais como abuso de poder político e econômico e propaganda eleitoral antecipada.

As acusações foram feitas com base em show realizado pela cantora Daniela Mercury, em São Paulo, no dia 1º de maio, que já na época foi alvo de contestações por suposto recebimento de dinheiro público para se apresentar em ato político.

O vereador afirmou ao TSE que Lula e Alckmin se anteciparam ao início da campanha ao se beneficiarem das manifestações políticas da artista na ocasião.

Holiday fez outras acusações no mesmo processo por causa de manifestações de artistas em eventos públicos que tiveram alusões favoráveis à candidatura de Lula.

O relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, rejeitou os pedidos de impugnação sob o argumento de que o julgamento de registro de candidatura não é a via correta para julgar “acusações de abuso de poder”.

Ainda na mesma sessão, o empresário Pablo Marçal pediu a impugnação da adesão do PROS à Coligação Brasil da Esperança, liderada pelo PT. Mas o pedido foi negado.

Marçal teve o seu registro de candidatura à Presidência impugnado pelo TSE, na semana passada, na esteira de disputas internas dentro do seu partido, o PROS.

Ele argumentou aos ministros que, mesmo tendo a sua candidatura barrada, ainda possuía legitimidade para mover esse tipo de ação A sua candidatura aguarda julgamento de recursos contra o TSE, o que foi usado de argumento para pedir o fim da aliança entre PROS e PT.

A defesa do PT argumentou que o ex-candidato não tinha legitimidade para fazer esse pedido, pois a ação foi apresentada na condição de representante do PROS e a legislação eleitoral não permite processos movidos por pessoas jurídicas.

O relator Carlos Horbach avaliou as justificativas e julgou improcedente o pedido de Marçal.

Com a decisão, o PROS se mantém aliado ao PT na Coligação Brasil e Esperança na corrida pela Presidência.

Deixe seu comentário
FONTEEstadão Conteúdo.
COMPARTILHAR