O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em decisão desta segunda-feira (9), aceitou recurso do prefeito de Canto do Buriti, Marcos Nunes Chaves, mais conhecido como Marquinhos, e o vice-prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves, contra decisão que cassou os seus diplomas por conduta vedada.
Na votação, por maioria dos votos, vencido o juiz Antônio Lopes de Oliveira, a Corte de Contas decidiu aceitar o recurso de Marquinhos e do vice Felipe para julgar improcedente a representação apresentada por Antônio de Noronha Silva que pediu a cassação dos diplomas, suspendendo assim a decisão do juiz de primeiro grau.
O prefeito foi acusado de participar de inaugurações de obras públicas três meses antes das eleições municipais de 2016 e o vice teria sido beneficiado com isso. Na decisão, a Corte de Contas entendeu que não ficou provada a participação do prefeito nas inaugurações e que as fotos divulgadas por apoiadores do prefeito nas redes sociais não provam que se tratou de uma inauguração de obra pública.
O procurador regional eleitoral, Israel Gonçalves, havia apresentado parecer, afirmando que “das fotos publicadas no Facebook da esposa do prefeito não há como inferir que se trate de festa de inauguração da citada obra pública. Além disso, a divulgação massiva do ato deve ser conduta realizada pelo gestor público, não conduta mediata realizada pela esposa deste. Por fim, não há comprovação de que todos os seguidores do perfil da esposa do prefeito foram afetados com a publicação e sejam eleitores da cidade. Dito isto, não há comprovação da divulgação massiva do citado ato de inauguração”.
Entenda o caso
No dia 7 de junho o juiz eleitoral José Carlos da Fonseca Lima Amorim cassou os diplomas do prefeito e do vice em ação apresentada por Antônio de Noronha Silva. Na ação, o prefeito foi acusado de ter comparecido em inaugurações de obras públicas três meses antes das eleições municipais de 2016 e, por isso, foi decretada a sua inelegibilidade do prefeito por 8 anos.
Inconformado com a decisão, Marquinhos e o vice Felipe ingressaram com recurso pedindo a reforma da sentença para que fosse julgada improcedente a representação por ausência de caracterização de inauguração de obra pública, assim como ausência de demonstração da gravidade da conduta analisada, sob o pálio dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.