Após análise da manifestação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, o Ministério Público de Contas ratificou o seu parecer pela reprovação das contas do ex-prefeito Avelar de Castro Ferreira, referente ao ano de 2016.
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Dentre as muitas irregularidades apontadas, a Procuradora Raíssa Maria Rezende de Deus Barbosa destacou que o ex-prefeito deixou registrado em restos a pagar uma dívida de R$ 4.344.304,24, sem a devida comprovação de saldo financeiro para a quitação das mesmas, contrariando assim, o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Leia-se:
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42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito
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Veja abaixo o parecer na íntegra.
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FONTEEvandro Júnior - Portal Do Catingueiro
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