O juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, julgou procedente ação de improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, e médico João Orlando Ribeiro Gonçalves, pela contratação irregular de fisioterapeutas para Fundação Municipal de Saúde. A sentença é de 19 de setembro de 2017.

Eles foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, pagamento de multa civil no valor de 20 vezes à última remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos.

Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado.

Sílvio Mendes (PSDB)

A investigação

O Ministério Público abriu Procedimento Preparatório investigatório com o fito de apurar possíveis contratações irregulares para o cargo de fisioterapeuta pela Fundação Municipal de Saúde, quando havia candidatos aprovados em concurso público.

No decorrer das investigações foi constatado que na Fundação existiam vários servidores, nos mais diversos cargos, contratados irregularmente, em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público para preenchimento dos referidos cargos, inclusive, já homologado.

Sílvio Mendes e João Orlando apresentaram defesa alegando a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois as contratações elencadas na denúncia foram realizadas na modalidade de contratações temporárias por tratarem de atividade-meio da administração. Sustentaram ainda, que em 2010 foi firmado Termo de Ajuste de Conduta – TAC entre a prefeitura de Teresina, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado para adequação dos cargos e funções, definindo o que seria atividade-meio e atividade-fim.

Firmino Filho foi condenado pelos mesmos fatos

Pela contratação irregular de servidores para a Fundação Municipal de Saúde, o prefeito Firmino Filho e o ex-prefeito Silvio Mendes foram condenados em 21 de junho de 2017.

Eles também foram sancionados com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, pagamento de multa civil no valor de 20 vezes à última remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos.

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FONTEGP1
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