O juiz Antônio Soares dos Santos relator do recurso nº 0601702-92.2018.6.18.0000 que trata da nulidade de todos os votos recebidos pelos vereadores da Coligação “Dirceu Arcoverde na Direção Certa, Unidos para Avançar”. Além da nulidade de votos, o recurso trata de registros de candidaturas nos DRAP’s que ultrapassou a quota efetiva da participação por gênero, votou pelo indeferimento do mesmo.

Com o voto, o relator confirma decisão do juiz Igor Rafael que cassou o mandato e os registros políticos de todos os Vereadores que fazem parte da coligação citada à cima.

A sessão de julgamento continua e ainda restam outros juízes do Tribunal Regional Eleitoral manifestarem o seu voto. Aguardem mais informações.

Flash de Luan Ribeiro

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