Na data de hoje (30/01/2020), foi veiculado na mídia local de São Raimundo Nonato/PI, matéria intitulada de “1ª Mão: Procurador Regional Eleitoral emite parecer pela cassação da prefeita Carmelita Castro”.

Diante disso, é necessário fazer algumas considerações, pois o conteúdo da matéria é absolutamente equivocado.

“O parecer a que se refere a matéria foi proferido nos autos da AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – AIME.

A referida ação foi julgada EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato/PI, por entender o Magistrado que se tratava de litispendência, ou seja, o Magistrado entendeu que todos os fatos e pedidos constantes na AIME já estavam contemplados pela AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE.

Diante disso, a COLIGAÇÃO FORÇA DO POVO e AVELAR DE CASTRO FERRERIA apresentaram recurso, pugnando, em síntese, pela reforma da aludida sentença que julgou EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a referida ação.

O parecer proferido pelo Procurador Regional Eleitoral, Dr. Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, se refere, portanto, à esta ação, e foi DESFAVORÁVEL à Coligação “Força do Povo” e Avelar de Castro Ferreira, pois este entendeu pela manutenção da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito em todos os seus termos.

Apenas à título de informação, a AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que resultou na cassação da Prefeita Carmelita de Castro Silva em primeira instância, encontra-se aguardando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

É importante que todo conteúdo seja previamente analisado em sua íntegra, antes de ser veiculado, para que não ocorra a proliferação de inverdades”.

Andréia de Araújo Silva – Advogada

Luana Paes de Almeida Castro – Advogada

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