A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí negou Recurso interposto pelo Município de São Raimundo Nonato,  referente ao Processo 0001595-75.2016.8.18.0073, que trata sobre uma dívida contraída pela Secretaria Municipal de Educação Esporte Lazer,  junto a Fundação Escola Técnica de Comércio Padre Marcos Carvalho, no período de Janeiro a Dezembro de 2016.  A decisão foi do dia 05 de Junho de 2020.
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Segundo o Processo,  o contrato firmado entre as partes previa o pagamento mensal de aluguel  no valor de R$ 2.740,00  ( Dois mil setecentos e quarenta reais). O Município também era responsável pelo pagamento dos débitos com energia, água e IPTU.
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O Juiz Igor Rafael Carvalho em Dezembro de 2018 condenou o Município de São Raimundo Nonato a pagar a dívida no montante de R$ 32.880,00 ( Trinta e dois mil reais oitocentos e  oitenta reais), referente aos aluguéis vencidos e não pagos ( Janeiro a Dezembro/2016), além das dívidas com água,energia elétrica e IPTU.
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Veja abaixo a decisão de 1ª instância que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
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FONTEEvandro Júnior - Portal Do Catingueiro
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