Foi apresentado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2585/2021, de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), que define, como elemento essencial da decisão que declara inconstitucionalidade de lei, a apreciação dos argumentos desenvolvidos nos pareceres aprovados pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Na prática, o projeto busca reforçar o papel de controle prévio do Parlamento, que analisa a constitucionalidade de cada proposta legislativa que pode um dia se tornar lei. Para isso, ele insere no parágrafo 1º do artigo 498 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105) a necessidade de que os juízes se debrucem sobre os pareceres elaborados pelo Legislativo. A intenção é promover mais racionalidade jurídica e diálogo institucional entre os Poderes, já que o Parlamento também é um intérprete da Constituição.

Caso deixe de considerar, na pronúncia de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo, os argumentos desenvolvidos nos pareceres aprovados pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a sentença seria invalidada. Este dispositivo integraria outros seis que já solicitam uma fundamentação da sentença, a exemplo de se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo; empregar conceitos jurídicos indeterminados e não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

Segundo a autora do projeto, a parlamentar piauiense Margarete Coelho, é preciso ouvir os argumentos dos legisladores, compreender as suas razões, o que tiveram em consideração ao conceber determinado dispositivo. “É justamente este processo de intermediação entre o eleitor e a formatação de uma lei que suscita, de forma mais evidente, a expressão da legitimidade democrática, viabilizada pela representação parlamentar”, explica.

Previstas na Constituição Cidadã de 1988, as comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são instâncias do legislativo bicameral brasileiro. Na Câmara,  projetos de Lei, emendas ou substitutivos só seguem para apreciação na Casa se forem cumpridos na CCJ os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa.  A ideia da proposição é valorizar o trabalho do Poder Legislativo na confecção das leis, sobretudo seu exercício de controle prévio de constitucionalidade, baseado em prática argumentativa e de racionalidade jurídica.

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FONTEMeio Norte
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