A Medida Provisória 809/17 entrou na ordem do dia do Senado Federal na quarta-feira (2), pois tramita em regime de urgência. A MP autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

Apesar de apoiar a medida provisória e reconhecer a sua importância, o deputado Paes Landim (PTB-PI) manifestou preocupação com o fato de a MP não ter definido os critérios para a distribuição dos recursos da compensação ambiental, apesar de o fundo ser privado.

“Preocupa-me que, em favor do Sul — até porque o presidente do Instituto Chico Mendes é do sul do país — e em desfavor do Nordeste, o sertão do meu Piauí, onde há o maior número per capita de unidades ambientais, seja com isso prejudicado”, afirmou o parlamentar.

Destaque

O único destaque aprovado pelo plenário, de autoria do bloco PTB-Pros, retirou do texto o limite de aplicação de um máximo de 60% dos recursos de compensação ambiental na regularização fundiária de unidades de conservação.

“Seria retirado muito dinheiro. Não estava prevista na medida provisória original a retirada de tanto dinheiro da compensação ambiental para pagar as desapropriações fundiárias, que não é o problema. Administração ambiental é uma coisa, problema fundiário é outra coisa”, ressaltou Paes Landim.

Segundo o ICMbio, o fundo permitirá a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados. Desse total, cerca de R$ 800 milhões seriam destinados à regularização fundiária das unidades de conservação. O restante deverá ser investido na implementação das unidades.

Compensação legal

A compensação ambiental é prevista na lei que criou o SNUC (9.985/00) e é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes fábricas ou hidrelétricas.

Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, ela é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral. A ideia por trás da compensação é que o empreendimento custeie o abrandamento ou o reparo de impactos ambientais relacionados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou no Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Com informações da Agência Câmara Notícias e da assessoria da Liderança do PTB na Câmara dos Deputados

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