O Ministério Publico do Piauí, através do procurador Antonio Gonçalves Vieira, deu um parecer desfavorável a um pedido dos advogados de defesa do jornalista Arimateia Azevedo, que são Breno Nunes Macêdo e Douglas Vinicius Melo de Araújo.

Foto: reprodução TV Cidade Verde.

O parecer foi desta segunda-feira (06/07) e pedia o relaxamento da prisão preventiva do jornalista Arimeteia Azevedo. Ele foi preso no último dia 12 de junho, por acusação de crime de extorsão. Está respondendo em prisão domiciliar, concedida após ele ficar cinco dias em uma cela do 12º DP e depois numa cela da ACADEPOL.

No pedido de relaxamento, os advogados alegaram que a prisão imposta ao jornalista configura “constrangimento ilegal”. Elencaram o que consideram inúmeras irregularidades. Dentre elas, que a prisão foi fundamentada unicamente na declaração da suposta vítima; que as provas se mostram frágeis, não se vislumbrando nenhum tipo de intimidação ou constrangimento, nem mesmo vídeo, áudio ou outro meio que comprove a existência de crime. Contestam ainda que não houve a prévia oitiva do Ministério Público.

O procurador de justiça negou as alegações dos advogados. Para o Ministério Público existem provas concretas da prática do crime de extorsão praticado pelo jornalista Arimateia Azevedo e pelo professor Francisco de Assis Barreto, o Professor Barreto. Segundo a investigação policiai, Barreto recebeu R$ 20 mil em nome de Azevedo após uma prática de extorsão contra o médico Alexandre Andrade. O profissional esqueceu uma compressa no corpo de uma paciente e, temendo que o jornalista fizesse várias matérias expondo o problema, teria aceitado pagar o dono do Portal Az para que não tivesse uma repercussão negativa de seu trabalho.

No parecer desta segunda-feira, o Ministério Público é favorável ainda, que o jornalista retorne ao sistema prisional. “Entendemos que a concessão de prisão domiciliar só se mostra necessária em caso de demonstração inequívoca de que o tratamento em casa se afigura a única medida adequada para o tratamento de saúde do paciente, o que não se observa no caso em apreço”, diz trecho do parecer do MP. Arimateia Azevedo encontra-se em sua casa e aguarda julgamento do Habeas Corpus que lhe concedeu o direito de prisão domiciliar. Vai ser julgado na 2ª Câmara Especializada Criminal, tendo como relator o desembargador Joaquim Dias Santana Filho.

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FONTEOitoMeia
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