Créditos: Reprodução Facebook do Candidato

O Ministério Público Eleitoral, através da Promotora Dra. Lúcia Rocha Cavalcanti Macêdo da 13ª Zona Eleitoral, pediu o indeferimento do pedido de registro de candidatura de José Raimundo Rodrigues do Partido Social Democrático (PSD), por não cumprir suas obrigações eleitorais e não está quite com a Justiça Eleitoral, portanto não estando apto à candidatura, por não reunir a plenitude dos direitos políticos.

“Constituindo a quitação eleitoral, destarte, requisito indispensável ao registro de candidatura (condição de elegibilidade, na visão do próprio TSE), forçoso concluir, portanto, que o indeferimento do registro do candidato que não apresentou suas contas no prazo legal relativamente às eleições de 2016, em decisão definitiva, é medida que se impõe”.

“Ressalta-se ainda que no caso em apreço, o candidato também não juntou comprovante de escolaridade idôneo, em desacordo com a Resolução 23.609/2019”.

“Diante de todas estas considerações, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral, por sua promotora, PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA ACIMA ESPECIFICADA, ao cargo de VEREADOR”.

VEJA PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

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