ADVOGADO ÉDSON ARAÚJO EXPLICA QUE POSIÇÃO DA DEPUTADA É TÉCNICA, JÁ QUE NÃO SE PODE ALTERAR A ‘CF’ POR ‘PL'”

“A Deputada Margarete Coêlho (PP) não foi contra a prisão de pessoas após condenação em segunda instância. Isso eu garanto e precisa ficar claro”. A assertiva é do advogado eleitoralista Édson Araújo, que comentou sobre o posicionamento da parlamentar em Brasília.

Segundo ele, o que a deputada federal fez foi votar contra a alteração da Constituição Federal via projeto de lei, algo que é inconstitucional, tendo em vista que somente por meio de Emenda Constitucional (EC) se pode alterar a Constituição.

“Vejamos o que aconteceu. A decisão do grupo de trabalho da Comissão de Constituição e Justiça rejeitou o projeto de lei não pelo conteúdo. Ninguém se manifestou sobre a prisão em segunda instância, se ela é boa ou não, se é justa ou injusta. Até porque pela lógica, para que esse entendimento de permitir prisão após condenação em segundo grau seja efetivado, somente poderia ser feito via Emenda Constitucional, que aliás já tramita lá. A Comissão só disse isso: afasta-se o projeto de lei, que nunca irá ter força para alterar a Constituição. Foi uma decisão bem técnica. É bom esclarecer também que a análise de especialistas quanto ao tema é essa. Até porque seria perda de tempo continuar com algo que lá na frente seria considerado inconstitucional”, afirma o advogado Édson Araújo.

Para o advogado, até mesmo via Emenda Constitucional será complicado fazer esta alteração, tendo em vista que o Art. 5º da Constituição Federal estabelece que ninguém será preso antes do trânsito em julgado de um processo.

“E mais, esta disposição do Art. 5º da CF é cláusula pétrea, que não pode ser alterado nem mesmo via EC. Estou curioso para saber como se dará este processo. Não é nada simples. Vão passar por cima da própria Constituição, que diz que aquele artigo não poderá ser mudado?”, questiona Araújo.

Deixe seu comentário
FONTEDaniel Silva - Justiça Dinâmica
COMPARTILHAR