A lei do Nome Limpo, aprovada no Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e já foi publicada no Diário Oficial da União. A lei acrescentou importantes artigos no Código de Defesa do Consumidor para evitar o superendividamento, facilitando a quitação das dívidas.
Bancos, financeiras e empresas que vendem a crediário são obrigadas a renegociar a dívida, com o parcelamento em até cinco anos.
Para o advogado Astrogildo Assunção, o foco da nova lei é o consumidor superendividado. “São pessoas que depois da pandemia passaram a ter condições ainda menores para quitar suas dívidas por causa do desemprego ou por algum problema que tenha comprometido suas finanças. De acordo com a nova Lei, vai ser possível a renegociação das dívidas por meio de um processo”, explica.
O advogado destaca que essa lei veio aperfeiçoar o Código de Defesa do Consumidor “A lei trouxe dispositivos legais para garantir que o crédito seja sustentável.
Astrogildo Assunção ressalta ainda que, caso os credores não aceitem a proposta oferecida pelo consumidor, haverá a nomeação pelo juiz de um administrador para apresentação de um plano de pagamento, levando em consideração a capacidade financeira da pessoa, sem comprometer a sua subsistência. Em tais casos, as empresas serão obrigadas a receber na forma estabelecida.
ENDIVIDAMENTO DOS BRASILEIROS
O Brasil tem 63 milhões de endividados. Isso representa um quadro preocupante de inadimplentes: quatro em cada 10 adultos no país estão com o nome sujo. Os dados são do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em parceria com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
Em maio, segundo o CNDL, a média de dívidas de cada consumidor negativado foi superior a três salários mínimos, R$ 3.353,31.