Em decisão, sob caráter liminar, o Juiz Dr. Igor Rafael Carvalho de Alencar, deferiu o PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE de uma área de terra, situada entre os bairros Aeroporto e Caruaru, em face do reclamante FRANCISCO ARAUJO NEGREIROS (CHICÓ). A decisão ocorreu no dia 27 de março do corrente ano.

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A referida área de terra sofreu um rápido processo de ocupação, inclusive por pessoas oriundas de diversos municípios da região, como Coronel José Dias, Jurema, Guaribas e até por pessoas do estado da Bahia (Remanso), transformando aquela área, numa espécie de “corrida pelo ouro”, onde cada um reserva o seu quinhão de terra, passando a ocupar, doar e até vender para os mais incautos.

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Na decisão, o Magistrado concede a reintegração da área ao RECLAMANTE, com base na documentação apresentada e determina a desocupação da área, num prazo de, no máximo, 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Determina ainda, que sejam notificadas todas as pessoas que ocupam a referida área de terra, acerca da decisão.

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A decisão da justiça reforça o gritante problema fundiário de São Raimundo Nonato, no que tange a “invasões” de áreas de terras privadas ou do município, com construções irregulares e sem nenhum ordenamento urbano. Fatos que expõem uma urgente necessidade de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, por parte do Poder Público.

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Veja decisão e localização:

Da Redação

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