Imagem: Portal SRN

O juiz eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, Carlos Alberto Bezerra Chagas, indeferiu, sem resolução de mérito, uma representação eleitoral manejada pelo Partido Social Democrático de São Raimundo Nonato/PI contra Cláudio Siqueira de Sousa Filho.

O PSD alegou que Cláudio Siqueira de Sousa Filho estava disseminando, em grupos de WhatsApp, conteúdos que implicam propaganda antecipada em favor da atual prefeita de São Raimundo Nonato e contra Avelar Ferreira, atingindo a honra deste injustamente.

De acordo com a sentença, “Vê-se que ela [representação] simplesmente não descreve fatos e nem imputa condutas. Ela [representação] se resume a alegações vagas e genéricas, tais como alusão a propaganda antecipada, lesão a honra… Dito de outro modo, não se descreve de forma específica e concreta que fatos, acontecimentos, ocorrências ou condutas teriam levado aos resultados levantados na peça inaugural”.

Outro entendimento do juiz eleitoral foi a inépcia da petição inicial formulada por o Partido Social Democrático de São Raimundo Nonato/PI: “A exposição exata dos fatos subjacentes à demanda é tão importante que o CPC tacha de inepta a petição inicial destituída de causa de pedir e a expõe ao indeferimento (art. 330, I, § 1º, I)“.

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FONTEPortal SRN
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