Em sentença deste domingo, 25, a Juíza Eleitoral da 95ª Zona, Patrícia Luz Cavalcante, indeferiu o pedido de Registro de Candidatura de Vilmar Barbosa dos Santos. “Por todo o analisado, forçoso reconhecer que o ora Interessado incorre na prescrição legal do art. 1º, inc. I, “g”, da LC 64/90, mostrando-se, por ora, “inelegível” a eventual novo mandato eletivo no lapso temporal específico. Por fim, em tendo sido as contas mencionadas desaprovadas o termo a quo para o cômputo do prazo de oito anos de inelegibilidade fixado pela norma do art.1°, inc. I, “g”, da LC n°64/90, observará a data do respectivo trânsito em julgado”.

Créditos: Informações do TSE.

Decide a Juíza:

“ANTE O EXPOSTO, em consonância ao Parecer Ministerial inserto em ID 23378299, motivadamente, RECONHEÇO a condição de inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, “g”, da LC 64/90, do que INDEFIRO o pedido de registro de Candidatura de VILMAR BARBOSA DOS SANTOS, ao cargo de Vereador, junto ao Município de Várzea Branca, nas Eleições 2020, na forma pretendida em ID 7029534.

Expedientes necessários e consectários lógicos, inclusive, eventuais alterações necessárias no CAND. Sentença registrada eletronicamente. Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE. Ciência ao Membro Ministerial. Cumpra-se com máxima urgência. BAIXE-SE e ARQUIVE-SE”.

VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA.

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