Em sentença deste domingo, 25, o Juiz Eleitoral da 13ª Zona, Carlos Alberto Bezerra Chagas, indeferiu o pedido de Registro de Candidatura de Francisco de Santana Castro (PSD), conhecido como Chico Bola, por não apresentar documento idôneo que comprove grau de escolaridade. O documento não contém elementos suficientes para demonstrar sua validade, não dispondo, inclusive, de número de registro perante o órgão competente e, tampouco, identifica o responsável que o assina pelo emitente.

Notificado para apresentar comprovante válido ou, alternativamente, se submeter a teste de alfabetização em ambiente individual e reservado, o pré-candidato se manteve inerte, razão pela qual o juiz o considero ausente prova de alfabetização.

Créditos: Reprodução Tribunal Superior Eleitoral.

Decide o juiz:

“ANTE O EXPOSTO, ausente prova de alfabetização, INDEFIRO o Requerimento de Registro de Candidatura apresentado pelo Partido Social Democrático – PSD em favor de Francisco de Santana Castro, para o cargo de vereador de São Lourenço do Piauí – PI. Fica o Requerentciente de que a substituição do candidato deverá observar o disposto no art. 10, §3°, bem como o prazo previsto no art. 13, ambos da Lei n. 95.04/97. Determino o desentranhamento da petição 2171653e dos documentos que a instruem”.

VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA.

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