A Justiça Eleitoral, através do juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 13ª Zona de São Raimundo Nonato, condenou a coligação “A Vontade do Povo”, formada pelos partidos PSD, PL, PSDB e PSB ao pagamento de multa no valor de 14 salários mínimos por litigância de má-fé.
A coligação de Avelar Ferreira e Capitão Ivanaldo, tentou impugnar as candidaturas de Carmelita Castro e Rogério Castro, além dos candidatos a vereadores Luciano Filho, Adilson Ribeiro, Ivana Amorim e Rony Samuel, alegando a falta de certidões e outros comprovantes.
O juiz eleitoral entendeu que o pedido de impugnação por parte da Coligação de Avelar Ferreira, “é manifestadamente infundada e se presta apenas a tumultuar e dilatar, desnecessariamente, o procedimento célere do registro de candidatura, a partir de exigência, induvidosamente, inexistente na legislação eleitoral em vigor”.
Após entender que a coligação estaria apenas tentando tumultuar o célere registro de candidatura, o magistrado proferiu sentença condenatória baseado nos termos do art. 81, §1° e 2°, do CPC.
VEJA DECISÕES NA ÍNTEGRA:
DECISÃO – CARMELITA CASTRO – 05 SALÁRIOS.
DECISÃO – ROGÉRIO CASTRO – 05 SALÁRIOS.
DECISÃO – LUCIANO FILHO – 01 SALÁRIO.
DECISÃO – RONY SAMUEL – 01 SALÁRIO.
DECISÃO – ADÍLSON – 01 SALÁRIO.
DECISÃO – IVANA AMORIM – 01 SALÁRIO.
A Coligação “A Vontade do Povo” recorreu da sentença para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) e aguarda decisão. Veja abaixo recurso:
RECURSO ELEITORAL A VONTADE DO POVO X CARMELITA CASTRO