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Juiz libera candidatura sem partido para advogado nas eleições de 2018

Os tratados internacionais ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária. E, como o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado, as candidaturas avulsas são legais e têm amparo jurídico.

Com esse argumento, o juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, acolheu ação ordinária interposta pelo advogado Mauro Junqueira e permitiu que ele participe das eleições de 2018 mesmo sem ter vínculo partidário. O tema também está no Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário com Agravo, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

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