Ex-Prefeito de São Raimundo Nonato mais uma vez demonstra imaturidade ao usar as redes sociais. A Primeira delas foi quando Avelar disse uma série de adjetivos grosseiros com Ziza Carvalho, agora, Avelar compartilha matéria de recomendação do MP a Prefeita de São Raimundo Nonato, mas não esteve atento que a mesma matéria exige recomendações sobre sua gestão nos anos de 2015 e 2016.

Veja a Matéria:

A promotora Gabriela Almeida de Santana, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu recomendação a prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro, para que ele apresente informações sobre a aplicação de recursos na área da educação para cada unidade escolar do município.

A promotora afirmou que havia preocupação com o cumprimento dos índices da educação no município e que recebeu uma denúncia de que não estaria sendo cumprida a meta 7 do Plano Nacional de Educação, que trata sobre fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb.

Ela então determinou que seja expedida recomendação para que a prefeita Carmelita Castro apresente um relatório demonstrando os recursos públicos gastos em cada unidade escolar do município, especificando cada gasto referente aos anos de 2015,2016 e 2017 e qual a fonte dos valores.

Ela ainda solicitou que seja elaborado um plano de ações do município e seja enviado a esta promotoria a nota obtida no IDEB, relativos aos anos de 2015 e 2017, por unidade escolar. “Considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal”, afirmou.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MP do dia 25 de julho, destacando que “o descumprimento do dever do Poder Público de oferecer regularmente o ensino obrigatório importa responsabilidade da autoridade competente”.

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