Dra. Lívia Revorêdo, Defensora Pública Titular da 3ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato/PI (imagem: defensoria.pi.def.br)

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, representada pelos Defensores Públicos que ora subscrevem, no exercício de suas atribuições legais, resolve RECOMENDAR aos Gestores das Prefeituras dos Municípios integrantes da Comarca de São Raimundo Nonato (São Raimundo Nonato, Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, São Braz do Piauí, São Lourenço do Piauí, Várzea Branca) que adotem as seguintes providências:

1. Que ORIENTEM à população rural sobre a necessidade de ISOLAMENTO SOCIAL, explicando que em suas comunidades estarão mais seguros, já que livre das aglomerações da zona urbana, encaminhando comunicados, no prazo de 48 horas, às Rádios locais e às instituições que trabalhem diretamente com a População Rural;

2. Que GARANTAM o regular e continuado funcionamento dos serviços públicos de saúde que atendam à população rural;

3. Que GARANTAM à população rural o atendimento emergencial pelo SAMU, assim como acesso à medicação e aos devidos cuidados;

4. Que PRODUZAM materiais informativos voltados à população rural, em linguagem clara, objetiva e acessível, de maneira a comunicar efetivamente todos os telefones e outros meios de contato, a fim de assegurar o pleno exercício do direito à informação e à saúde;

No intuito de fiscalizar as recomendações acima, esta Defensoria Pública REQUISITA, com fundamento no art. 128, I, da Lei Complementar n.º 80/1994, o envio, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o e-mail liviarevoredo@defensoria.pi.def.br, de manifestação acerca do acatamento da presente recomendação, bem como das informações pertinentes à adoção das providências adotadas e a documentação hábil a comprovar o acatamento, inclusive com a listagem dos postos de saúde e outras unidades de atendimento em funcionamento na zona rural do respectivo Município, e dos profissionais da área de saúde atuantes na unidade.

Advirta-se que a não adoção das presentes recomendações sem justo motivo poderá ensejar a adoção das providências judiciais cabíveis, inclusive com eventual responsabilização por dano coletivo diante da omissão no apoio à política pública de combate à pandemia do COVID-19.

São Raimundo Nonato/PI, 22 de março de 2020.

LÍVIA DE OLIVEIRA REVORÊDO

Defensora Pública Titular da 3ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato/PI

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