Tendo em vista as recentes notícias veiculadas em portais e redes sociais,  sentença proferida pelo juiz da 13a Zona Eleitoral está suspensa por ocasião da interposição de Recurso Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Não obstante o respeito à decisão judicial, não merece prosperar a sua conclusão pela condenação da prefeita pela suposta prática de um dos fatos denunciados pela Coligação “São Lourenço no Caminho Certo” representada pelo advogado José Adailton Araújo Landim Neto.

A alegação diz respeito a entrega de filtros da Defesa Civil, ocorridos ainda em abril de 2016, período bem anterior às eleições, quando sequer havia ocorrido convenção partidária para escolha dos candidatos que disputariam o pleito. A ação somente foi ajuizada em 15/12/2016, pela coligação supracitada, distorcendo a verdade e afirmando que esse fato ocorrera no início do mês de agosto.

O Código Eleitoral determina efeito suspensivo ao recurso. Ao receber o recurso já fica de imediato suspenso a decisão até julgamento do mérito pelo TRE. O recurso já foi recebido pela justiça desde sexta passada com efeito suspensivo.

 

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