A Controladoria-Regional da União no Estado do Piauí – CGU-R/PI procedeu inspeção física na obra de construção da Unidade Básica de Saúde no bairro Baixão da Guiomar (coordenadas geográficas – S 9º 0’ 25,05”/W 42º 42’ 16,74”), em 11 de abril de 2018, e aferiu que o total de serviços executados naquela data era de R$ 277.596,07, conforme apurado na planilha constante no Anexo I deste relatório. De acordo com a movimentação financeira da Conta Corrente nº 00624073-6, da Agência nº 728 da Caixa Econômica Federal, os débitos na conta específica da obra totalizaram R$ 330.312,92.

Efetivamente se trata de pagamento realizado na gestão do ex-prefeito de CPF nº ***.095.303- ** e segundo o Tribunal de Contas da União – TCU, o dano material é requisito para a Tomada de Contas Especial, cuja instauração se dá para a apuração dos fatos, indicação dos responsáveis e quantificação do dano (conforme dispõe o art. 8º da Lei Orgânica do TCU.

Tendo em vista que, até a data da inspeção física, os serviços executados aferidos pela CGUR/PI totalizavam R$ 277.596,07 e os pagamentos realizados  totalizavam R$ 330.312,92, conclui-se que foram pagos R$ 52.716,85 por serviços não executados.

Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais recebidos não está devidamente adequada à totalidade dos normativos referentes ao objeto fiscalizado, tendo em vista que: a) pagamento de serviços não executados  que totalizaram R$ 52.716,85; b) obra de construção da UBS no bairro Baixão da Guiomar paralisada.

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