A Companhia Energética do Piauí (Cepisa) terá que pagar uma multa no valor de R$ 855.117,57 em decorrência de transgressões constatadas pela fiscalização na qualidade de seu atendimento comercial pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE). O órgão é responsável pela fiscalização das empresas de distribuição e transmissão de energia quanto ao cumprimento dos contratos de concessão, dos regulamentos técnicos e comerciais estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da legislação setorial.

Veja aqui a decisão.

A SFE realizou fiscalização na Cepisa no período de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2015. Essa fiscalização teve como objetivo verificar a prestação de serviço adequado quanto à qualidade do atendimento comercial prestado pela distribuidora, com base no que dispõe a ANEEL.

Na fiscalização foram registradas 25 Constatações e 20 Não Conformidades, todas constantes do relatório de fiscalização da SFE. A multa aplicada foi de  R$ 1.558.432,08, no entanto, após recurso administrativo, o diretor José Jurhosa Junior, da ANEEL, acatou o pedido da Cepisa, reduzindo o valor para R$ 855.117,57.

Para conseguir reduzir a multa, a Cepisa argumentou, dentre vários pontos, que o lapso temporal compreendido entre a manifestação ao Termo de Notificação e a emissão do Auto de Infração extrapolou o prazo de 45 dias definido pelo artigo 20, caput, da Resolução Normativa 63/2004.

A Companhia disse ainda que a penalidade de multa correspondente ao valor de R$ 1.558.432,08 supostamente “excede o estritamente necessário para a consecução dos objetivos da fiscalização, bem como não está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nem com a finalidade da atuação da ANEEL”.

A decisão é do dia 10 de outubro.

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