A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou parecer da deputada federal Margarete Coelho ( PP-PI) para o projeto de Lei 10224/2018 que determina que a Justiça notifique as vítimas de violência doméstica quando o agressor deixar a prisão.

A relatora recomendou a rejeição de uma emenda que limitava a notificação dos atos processuais aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. “A definição de que a notificação será feita apenas pelo Juizado somente burocratiza a legislação e vai de encontro ao objetivo da Lei Maria da Penha, pois pode atrasar a ciência pela ofendida de um ato processual vindo da Vara de Execuções Penais”, argumentou a piauiense.

A proposta obriga que a vítima de violência doméstica seja notificada pessoalmente dos atos processais. Dessa forma, o agressor só poderá sair da prisão após a notificação ou com a confirmação das autoridades que foi impossível avisar a vítima.

O projeto tem autoria do deputado Fábio Trad ( PSD-MS) e foi aprovado em caráter conclusivo, seguindo agora para o Senado Federal.

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FONTECom informação da Agência Câmara
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