(Foto: Twitter/ reprodução )

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta-feira (8), com vetos,  a lei Romeo Mion, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento é gratuito, com validade nacional.

O texto determina que pessoas com autismo terão prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados. No entanto, o trecho que obriga cinemas a oferecerem, uma vez por mês, sessões específicas para pessoas com autismo, com todas as adaptações, foi vetado.

Isso porque no último dia 31 de dezembro, Bolsonaro assinou uma medida que estende por mais um ano o prazo para que as salas de cinema ofereçam recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. O prazo venceria neste 1º de janeiro de 2020.

O presidente avaliou ainda ser inconstitucional o prazo de 180 dias para que o Executivo da União, dos estados e dos municípios se adequem à regulamentação da norma. De acordo com o Planalto, o dispositivo viola o princípio da separação de Poderes e “usurpa a competência privativa do Executivo para dispor sobre a matéria”.

O chefe do Executivo postou nas redes sociais uma foto ao lado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro e do apresentador Marcos Mion, pai de Romeo Mion, portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que inspirou a criação da lei.

“LEI ROMEO MION/Espectro Autista – Sancionada hoje a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida carteira é gratuita e garante prioridade nas áreas de saúde, educação e assistência social”, escreveu o chefe do Executivo.

Segundo o Planalto, a autora do projeto, Rejane Dias (PT-PI)  chamou a atenção pelo fato do país não dispor de estatísticas oficiais sobre o real número de pessoas com transtorno do espectro autista, havendo apenas uma estimativa na ordem de 2 milhões de brasileiros com o espectro.

Ainda de acordo com a parlamentar, com a emissão e a organização da referida carteira de identificação, “passa-se a ter números mais fidedignos sobre essa população a ser assistida, além de proporcionar aos órgãos responsáveis pela execução da política de atenção à pessoa com deficiência o cadastramento desse público”, informa nota do assessoria presidencial.

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FONTECorreio Braziliense
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