Na noite desta segunda-feira, 28, a assessoria de comunicação do candidato a Prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar Ferreira (PSD), emitiu uma nota de esclarecimento intitulada de: “Para restabelecer a verdade, para que a mentira e as Fake News não enganem o nosso povo” (VEJA ABAIXO). O fato é que apesar do título da nota, ela traz informações controversas que podem confundir o eleitor.

Nota Publicada pela Assessoria do Candidato Avelar Ferreira.

Ao afirmar no segundo parágrafo da nota que todas as contas de gestão de Avelar Ferreira enquanto Prefeito foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a informação não é verdadeira, pois, no dia 02 de junho deste ano, a corte de contas, seguiu o voto do relator, Conselheiro Jackson Veras e do Ministério Público de Contas que recomendou a reprovação das contas do ex gestor. Vídeo abaixo mostra sessão que REPROVOU contas do ex-prefeito.

Segundo consta no Processo TC-003083/2016, o ex-prefeito teria deixado cerca de R$ 4,3 milhões em restos a pagar sem a respectiva cobertura financeira nas contas do Município, descumprindo o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A nota ainda afirma que nas certidões do ex-prefeito não constam qualquer tipo de irregularidade, o que pode novamente confundir o eleitor. Em sua certidão enviada ao Tribunal Superior Eleitoral que pede o seu registro de candidatura, consta débitos os débitos de 910 UFR ((Unidade Fiscal de Referência), por atraso na entrega ou falhas técnicas nas prestações de contas (como pode ser observada documentalmente abaixo).

Certidão enviada ao Tribunal Superior Eleitoral por Avelar Ferreira, onde comprova os seus débitos junto ao TCE.

Um site ligado ao ex-prefeito, além de publicar a referida nota com informações controversas, erra ao dizer que as contas do ex-prefeito reprovadas pela Câmara Municipal de São Raimundo Nonato são referentes ao exercício financeiro de 2016, sendo, na verdade referentes ao exercício financeiro de 2014 (como mostra decreto legislativo nº 17/2019 abaixo).

Decreto Legislativo – 17/2019.

O site ainda afirma que as contas do exercício financeiro do ex-prefeito Avelar Ferreira do ano de 2016 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o que é outra informação controversa, pois como mencionado acima, a corte de contas reprovou, em sessão por vídeo conferência as contas de Avelar Ferreira do ano de 2016, como mostra vídeo acima.

Informações controversas reproduzidas pelo site ligado ao ex-prefeito Avelar Ferreira.

No último dia 06 de setembro, o ex-prefeito Avelar Ferreira (PSD), havia conseguido uma liminar, que suspendia o Decreto Legislativo nº 17/2019 que reprovou as contas do ex gestor referentes ao exercício financeiro de 2014, anulando a decisão da casa de leis, porém, na sexta-feira, 25 de setembro, a desembargadora Eulália Maria Pinheiro do Tribunal de Justiça do Piauí, cassou (CLIQUE ABAIXO) liminar que anulava Ato Jurídico ajuizada em face da Câmara de Vereadores e da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Raimundo Nonato – PI.

DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

Com essa decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, o Decreto Legislativo nº 17/2019, voltou a ter efeitos legais, mantendo a REPROVAÇÃO, das contas do ex-prefeito do ano de 2014, descrita pelo art. 1º, I, g, da LC no 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

Prezando pela informação de verdade, a reportagem checou todas as informações, baseadas em documentos jurídicos comprobatórios para levar ao alcance do leitor nenhum tipo de inverdade ou Fake News. Com isso, disponibilizaremos toda documentação do TCE, Câmara de Vereadores e Tribunal de Justiça, não restando qualquer dúvida sobre o assunto.

VEJA DOCUMENTOS EM PDF:

Decreto Legislativo nº 17.2019 – CONTAS AVELAR FERREIRA – 2014 – REPROVAÇÃO

CERTIDÃO DE DÉBITOS – TCE-PI

VEJA AQUI O CONTEÚDO DO PROCESSO QUE REPROVA CONTAS DO EX-PREFEITO DO ANO DE 2016

DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

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