Juiz cassa mandato de todos os Vereadores da coligação do Prefeito de Dirceu Arcoverde Carlão do Feijão. Leia a sentença abaixo:

JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE A DEMANDA, para reconhecer A NULIDADE DE TODOS OS VOTOS atribuídos aos impugnados Beatriz Maiane Santana Paes, Vitória Carlos da Mota Silva, Aquiles da Silva Ribeiro, José Isael Ferreira da Silva, Idilio dos Santos Antunes, Reginaldo de Oliveira Gomes, Roberval Pereira Oliveira, Sidney Alves de Santana, Suely dos Passos Soares e Antonio Galvão Ribeiro, pertencentes à coligação “DIRCEU ARCOVERDE NA DIREÇÃO CERTA, UNIDOS PARA AVANÇAR” , bem como casso os seus registros de candidatura registrados nos DRAP’s, pois ultrapassaram a quota efetiva de participação por gênero.

Declaro ainda inelegíveis os candidatos supramencionados, pelo período de 08 (oito) anos. O referido período de inelegibilidade iniciará com o trânsito em julgado desta decisão ou após decisão colegiada. Deixo de condenar os candidatos Carlos Gomes de Oliveira e Maria de Fátima da Silva, em decorrência do acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, ante a ausência de nexo de causalidade entre o fato apresentado nos autos e suas candidaturas, conforme já exposto.

Outrossim, determino sejam encaminhados cópias dos presentes autos ao MPE para fins de eventual apuração de ilícitos penais, bem como atos de improbidade administrativa, diante das alegações de fraude de documentos públicos. Sem custas. P.R.I. Ao Cartório Eleitoral para que, considerando a nulidade dos votos destinados aos candidatos com registro cassado por este decisório, providencie oportunamente o recálculo do quociente partidário para todos os fins de direito. Intimações necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. São Raimundo Nonato – PI, 16 de maio de 2018. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz de Direito.

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