Justiça volta a anular Decreto Legislativo que reprovou contas do ex-prefeito Avelar Ferreira

O juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, no início da noite desta sexta-feira, 02, expediu mandado anulando o Decreto Legislativo Nº 17/2019 que reprova as contas do ex-prefeito Avelar Ferreira (PSD) do exercício financeiro do ano de 2014. Com a presente decisão, as contas do ex-prefeito Avelar Ferreira deverão ser julgadas novamente. Com isso, não impedimento legal para o registro da candidatura do ex-prefeito.
As partes serão intimadas para que, caso desejem, interponham recursos de contrarrazões na sentença anulatória do magistrado. Diz o juiz: “Consigno que a própria Requerida, por ocasião da contestação, reconheceu expressamente a existência de violações ao procedimento de apreciação e julgamento das contas do Autor, o que torna incontestável a existência de nulidades no processo que originou o Decreto Legislativo n. 17/19“.
“ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, ANULANDO O DECRETO LEGISLATIVO N. 17/2019, que, em contrariedade ao parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, reprovou as contas do Autor referentes ao exercício do ano de 2014. Intimem-se as partes”.






