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Juiz determina que YouTube exclua vídeos que citam Avelar Ferreira sob pena de multa de R$ 1 mil por hora

O juiz eleitoral da 13ª zona, Carlos Alberto Bezerra Chagas, determinou que o YouTube Brasil exclua vídeos de uma live que citam o pré-candidato Avelar Ferreira. O caso discorre que, no dia 29 de agosto deste ano, o Representado fora efusivamente citado em lives musicais, transmitidas pelo Youtube, como um dos patrocinadores dos eventos artísticos, o que configura violação da lei de propaganda eleitoral; durante o evento “live dos vaqueiros nas festividades de São Raimundo Nonato – PI, transmitido pelo Youtube, “Canal do Bagaceira” e Rádio Cultura FM, o vocalista do grupo cantou “Avelar chegou agora, ele é Avelar Ferreira, é o grande patrocinador dessa festa guerreira[…]”

Nos termos do art. 38, §1°, da Resolução n. 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.”

No corrente caso, examinando os autos em juízo de cognição sumária, portanto, não exauriente, verifico a demonstração de conduta que, em tese, pode configurar propaganda eleitoral antecipada, uma vez que, em período anterior ao legalmente permitido (26 de setembro do corrente ano), houve a divulgação em evento transmitido pela internet de publicidade em favor do Representado, pré-candidato ao cargo de prefeito de São Raimundo Nonato – PI.

Neste sentido, os elementos que instruem a inicial revelam indícios de que o Representado patrocinou os eventos, que foram transmitidos via internet, o que, a princípio contraria o disposto no art. 57-C da Lei n. 9.504/97.

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 38 da Resolução – TSE n. 23.610/2019, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA postulada, determinando ao YOUTUBE BRASIL a exclusão das lives disponíveis nos links <https://youtu.be/LMooBT87Tn8 (live dos vaqueiros)> e <https://www.youtube.com/watch?v=92cz76eMHy4 > (live dos festejos), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Para o caso de descumprimento, fixo multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade cível e criminal.

VEJA DECISÃO.

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