Etapa importante do processo eleitoral, as convenções partidárias para as eleições municipais 2020 devem acontecer de forma diferente. Diante do atual cenário de pandemia do novo coronavírus, que resultou em medidas de isolamento social, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a possibilidade de realização das convenções partidárias por meio virtual.
O advogado Wildson Oliveira, especialista em direito eleitoral, explica que o calendário eleitoral permanece em vigor. Portanto, as convenções podem acontecer a partir do próximo mês.
“A partir do dia 20 de julho até 05 de agosto as convenções partidárias serão permitidas e poderão acontecer de forma virtual. A partir deste evento, com o seu nome aprovado, o pré-candidato passa a ser candidato, ficando mais livre para aplicar, utilizar recursos financeiros e até mesmo apresentar propostas específicas para a campanha”, explica.
O TSE deve apresentar ainda neste mês de junho, as diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Devem ser definidos, por exemplo, a forma de registro do resultado das convenções e o local de armazenamento destas informações, dentre outras ações.
O especialista também comenta sobre a possibilidade de mudança na data das eleições. “Existe a discussão sobre novas possíveis datas para as eleições, que podem acontecer em outubro, novembro ou até mesmo em 2022. Isso vai depender de como vão funcionar as leis que regerão as eleições, bem como as regras por parte do TSE acerca da aplicação dos princípios que regem a eleição”, pontua.