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Governador sanciona crédito de R$ 3,2 bilhões para reestruturação de dívida

Créditos: Renato Andrade/Cidadeverde.com

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.880, de 10 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo do Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, o BID, com garantia da União, no valor de até US$ 600 milhões. Convertendo para o câmbio desta terça-feira (16) com o dólar a R$ 5,41, o montante chega a R$ 3,2 bilhões. A norma foi publicada após aprovação pela Assembleia Legislativa e já está em vigor.

De acordo com o texto da lei, os recursos da operação de crédito serão destinados à reestruturação e recomposição do principal de dívidas do Estado, no âmbito do Projeto de Qualidade Fiscal do Piauí. A contratação deverá observar a legislação vigente, especialmente as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece limites e condições para operações dessa natureza.

A lei também autoriza o Executivo estadual a vincular receitas como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, na modalidade pro solvendo. Entre as receitas que podem ser utilizadas estão aquelas previstas no parágrafo 4º do artigo 167 da Constituição Federal, além de outras garantias admitidas em direito.

Os valores provenientes da operação deverão ser registrados como receita no orçamento do Estado ou em créditos adicionais, conforme previsto na Lei Complementar nº 101 de 2000. A legislação determina ainda que os orçamentos e eventuais créditos adicionais incluam dotações específicas para o pagamento das amortizações e dos encargos anuais decorrentes do financiamento.

A norma autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais sempre que necessário para fazer frente às obrigações financeiras assumidas com a contratação do empréstimo. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, no Palácio de Karnak, em Teresina.

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