Justiça reconhece responsabilidade do Facebook por golpe com imagem de advogado no WhatsApp

Uma decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Piauí confirmou a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais ao advogado Isag Teles de Assis Júnior, vítima de um golpe aplicado por terceiros usando sua imagem no WhatsApp. Apesar de reduzir o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 2 mil, o colegiado reconheceu a omissão da plataforma diante das denúncias do uso indevido da identidade do profissional.
O golpe consistia no envio de mensagens falsas a clientes do advogado, nas quais golpistas solicitavam depósitos sob a justificativa de liberação de verbas judiciais. Foram utilizados até alvarás falsificados com o brasão do TJ-PI e dados reais de processos, aumentando a credibilidade da fraude. Apesar das repetidas denúncias feitas por Isag ao WhatsApp e por e-mail, a conta fraudulenta permaneceu ativa.
Na ação, o advogado alegou violação ao seu direito à imagem e inércia da empresa, que não adotou medidas eficazes para conter o golpe. A sentença de primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço com base no Código de Defesa do Consumidor e fixou a indenização. A Turma Recursal manteve a condenação, mas aplicou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para reduzir o valor.
“Mesmo considerando o fato de terceiro (golpista), não está o requerido isento de responsabilidade pela reparação dos danos”, afirma trecho da decisão. O relator, juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, destacou que a indenização deve equilibrar reparação, caráter pedagógico e prevenção de novos ilícitos.
Para Isag Teles, a decisão é uma conquista coletiva:
“Essa vitória não é só minha, mas de todos que atuam com seriedade na advocacia.” O caso reacende o debate sobre o papel das plataformas digitais no combate a fraudes e na proteção dos dados dos usuários”.