Política

Justiça Eleitoral condena Avelar Ferreira por propaganda eleitoral ilegal

Créditos: Reprodução.

O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 13ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato, condenou, nesta quinta-feira, 08, o candidato a prefeito Avelar de Castro Ferreira ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por propaganda eleitoral antecipada ilegal.

Avelar Ferreira fora efusivamente citado em lives musicais, transmitidas pelo Youtube, como um dos patrocinadores dos eventos artísticos, o que configura violação da lei de propaganda eleitoral; em primeiro lugar, houve a realização de evento intitulado “Live Drive In – Festejos de São Raimundo Nonato”.

“É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

Resta patente que o Representado beneficiou-se, intencionalmente, dos eventos realizados, uma vez que, livre e conscientemente, patrocinou os eventos, como diversas vezes anunciado por seus apresentadores e cantores, em período que já se apresentava como pré-candidato ao cargo majoritário desta cidade, com o propósito de ter seu nome promovido perante as pessoas que assistiam às “lives”.

Decide o juiz: ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a representação, condenando o Representado AVELAR DE CASTRO FERREIRA pela prática de propaganda eleitoral antecipada e, por conseguinte, ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA.

Deixe seu Comentário:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo