São Raimundo Nonato lança pré-cadastro Cultural para artistas onde visa implementar a Lei Aldir Blanc

A Prefeitura de São Raimundo Nonato criou o Pré-Cadastro Municipal de Cultura. Um dos objetivos da medida é a implementação da Lei Aldir Blanc, que destina o auxílio emergencial para profissionais da cultura de São Raimundo Nonato por causa da pandemia do Novo Coronavírus.
O presente formulário tem como objetivo cadastrar e alimentar o banco de dados de artistas, trabalhadores da cultura, grupos artísticos e culturais e espaços culturais do município. Com essas informações será possível mapear a cultura do município por modalidades e por território, ação importantíssima para construção da política cultural são-raimundense.
Se você é artista, trabalhador da cultura ou possui um grupo ou espaço cultural, faça a inscrição e ajude a Secretaria de Cultura de São Raimundo Nonato a fazer o mapeamento.
ACESSE O FORMULÁRIO CLICANDO AQUI.
SOBRE A LEI
A Lei Aldir Blanc foi sancionada recentemente e prevê o pagamento do auxilio de R$ 600 para artistas informais e de R$ 3 mil a entidades que produzem cultura no município. Enquadram-se como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.
O município de São Raimundo Nonato receberá a destinação de R$ 255.079,28 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setenta e nove reais e vinte e oito centavos) de auxílio emergencial para artistas locais. O critério para destinação destes recursos aos municípios é feito de acordo com o mecanismo já utilizado com o Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPE/FPM) e também de acordo com a população.
Os valores serão utilizados principalmente para três finalidades: pagar três parcelas do auxílio emergencial aos artistas; disponibilizar ajuda financeira para grupos e entidades culturais que estão com impostos e outras contas em atraso; e a criação de editais, por parte dos governos e prefeituras, com projetos nas plataformas digitais, com o objetivo de gerar renda aos artistas.
A lei, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), irá beneficiar o setor de cultura com mais de R$ 3 bilhões, recursos oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura nos e totalmente executados por estados e municípios.
Auxílio emergencial
O texto prevê quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.
Para os trabalhadores da cultura, devem ser pagas três parcelas de R$ 600 a título de auxílio emergencial, que poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal a trabalhadores informais e de baixa renda. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão direito a duas cotas.
Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Espaços culturais
Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.
O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades.
Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.
Também poderão ter acesso ao subsídio as entidades com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei. Durante a pandemia, o Pronac deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet, as chamadas lives.
Ainda conforme a lei, 20% dos recursos totais serão repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária. Ficam prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.
Linhas de crédito
A lei cria também linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública — 18 de março.






