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Ex-Prefeito Avelar Ferreira acusa blogs e sites de estarem comprados e esquece que pagava jornalista em sua administração

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O ex-prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar Ferreira (PSD), concedeu entrevista à Rádio Cultura FM na tarde desta quinta-feira, 02/07, ocasião em que denegriu a imagem de blogueiros e jornalistas do município. O ex-gestor afirma que a Prefeitura de São Raimundo Nonato paga jornalistas e blogueiros para “denegrir” a sua imagem e que na condição de Prefeito, não pagou jornalistas durante sua administração.

Ex-Prefeito Avelar Ferreira. Créditos: Divulgação.

Para esclarecer os fatos, checamos o Portal da Transparência de São Raimundo Nonato, (anexo abaixo), onde encontramos a incoerência do ex-prefeito Avelar Ferreira, pois consta pagamento, realizado pela administração municipal durante sua gestão, ao Professor Francisco de Assis Barreto, preso recentemente, acusado pelo crime de extorsão qualificada em operação realizada pela GRECO.

Na quebra do sigilo telefônico do referido professor, autorizada pela Justiça, ficou comprovada a denúncia de extorsão qualificada, praticada contra o médico Alexandre Andrade de Souza.

Avelar Ferreira foi infeliz ao tentar denegrir a imagem dos profissionais de comunicação, pois se tratando de denegrir imagens, ele faz isso melhor que ninguém, pois seus comentários inverídicos refletem na sua própria imagem.

Avelar esquece que as condenações sofridas judicialmente, à figura pública do ex-gestor, é de interesse coletivo e é garantido pela ampla lei de publicidade. Na verdade, o que ele tenta fazer é intimidar e calar aqueles que mostram as mazelas que aconteceram durante sua gestão como Prefeito de São Raimundo Nonato.

A imprensa não difama ninguém, apenas mostra os fatos como são, por meio de documentos públicos, disponibilizados pelos órgãos de controle da União, portanto, merecem a ampla divulgação. A imprensa, que vem sofrendo ataques diariamente, é vítima também em São Raimundo Nonato.

O ex gestor tem que entender que há uma grande diferença entre denegrir a imagem de uma pessoa e dar publicidade a fatos amparados pela lei de publicidade e transparência na administração pública.

Veja abaixo:

“Denegrir é um verbo que caracteriza, em um sentido figurado, a ação de difamar a reputação de alguém. Esta ação se refere ao fato de manchar a boa imagem de alguém ou de uma instituição, através de atitudes ou declarações”. (Significados).

“Os princípios da administração pública expressos na Constituição denotam a necessidade de transparência dos atos de gestão pública. Guiada pelos princípios fundamentais, a administração pública, a partir da publicidade dos seus atos, cumpriria objetivamente o que preconiza a Constituição no seu artigo 5º, inciso XXXIII, quando estabelece que “todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. (Por Nelito Costa).

A publicidade, portanto, tem o condão de evidenciar a objetivação da aplicação dos princípios constitucionais da administração pública, dando a necessária noção de transparência na condução da coisa pública exigida pela sociedade.

REGISTRO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE SÃO RAIMUNDO NONATO

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