Coronavírus: Prefeitura de São Raimundo Nonato determina regras para funcionamento de bancos
A Prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro (Progressistas), endureceu ainda mais as regras de funcionamento de agências bancárias, serviços financeiros e lotéricas. O novo decreto foi publicado nesta segunda-feira (04.05), para cumprimento das medidas sanitárias necessárias ao enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
O decreto mantém a entrada nas agências de forma controlada, apenas o número de clientes equivalente ao de atendentes para que não haja filas no interior delas, mas agora também terão de observar, em todas as áreas de atendimento presencial, espaço mínimo de 10 metros quadrados para cada pessoa atendida, de forma a manter ventilação adequada.
Entre as determinações estão:
Funcionamento durante o período das 10 horas às 15 horas;
A distância mínima, dentro e fora do estabelecimento, de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e entre as filas;
Reforçar as medidas de controle de acesso ao estabelecimento, devendo organizar as filas, internas e externas, utilizando faixas ou marcações para assegurar a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes e entre as próprias filas, se existir mais de uma;
Disponibilizar um ou mais responsáveis para organizar as filas, em especial as externas ao estabelecimento, e para orientar e verificar os serviços que os clientes estão buscando; só permitam a entrada no estabelecimento de quem estiver usando máscara de proteção facial;
Forneçam máscaras e álcool em gel 70% a todos os funcionários, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, durante o expediente de trabalho;
Disponibilizem álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores, inclusive nos terminais de autoatendimento; adoção de medidas para que seja possível manter o distanciamento mínimo de segurança de 1,5m (um metro e meio) entre os seus trabalhadores;
Executar a desinfecção frequente, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) ou álcool 70% (setenta por cento), seguindo as orientações sanitárias, de superfícies e objetos como balcões, bancadas, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão, caixas eletrônicos e outros itens tocados com frequência no estabelecimento.
Dentre outras disposições, no Decreto nº 025/2020 de acordo com o Art. 3º, entra em vigor na data de sua publicação, sendo fixado o prazo de 72 horas a partir da publicação para que os estabelecimentos se adequem ao cumprimento do mesmo, e terá validade até ulterior deliberação.
VEJA DECRETO






